Procedimento de reconhecimento de suspeição
11 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 22/04/2026.
Art. 99. Se reconhecer a suspeição, o juiz sustará a marcha do processo, mandará juntar aos autos a petição do recusante com os documentos que a instruam, e por despacho se declarará suspeito, ordenando a remessa dos autos ao substituto.
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