Recusa do juiz
36 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/06/2026.
Art. 98. Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.
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