Suprimento dos casos omissos
15 acórdãos e 71 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026.
Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos:
a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar;
b) pela jurisprudência;
c) pelos usos e costumes militares;
d) pelos princípios gerais de Direito;
e) pela analogia.
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