TÍTULO I - CAPÍTULO ÚNICO DA LEI DE PROCESSO PENAL MILITAR E DA SUA APLICAÇÃO

Aplicação intertemporal

Código de Processo Penal Militar · Art. 5

Art. 5º As normas dêste Código aplicar-se-ão a partir da sua vigência, inclusive nos processos pendentes, ressalvados os casos previstos no art. 711, e sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art5

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