TÍTULO V - DO PROCESSO PENAL MILITAR EM GERAL

Relação processual. Início e extinção

Código de Processo Penal Militar · Art. 35

Art. 35. O processo inicia-se com o recebimento da denúncia pelo juiz, efetiva-se com a citação do acusado e extingue-se no momento em que a sentença definitiva se torna irrecorrível, quer resolva o mérito, quer não.

Casos de suspensão

Parágrafo único. O processo suspende-se ou extingue-se nos casos previstos neste Código.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO V - DO PROCESSO PENAL MILITAR EM GERAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art35

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita