TÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO III - DA APELAÇÃO

Sentença condenatória. Efeito suspensivo

Código de Processo Penal Militar · Art. 533

1 acórdão e 3 decisões monocráticas de TJBA, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/11/2026.

Art. 533. A apelação da sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto nos arts. 272, 527 e 606.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art533

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