TÍTULO VIII - CAPÍTULO ÚNICO DO FÔRO MILITAR

Fôro militar em tempo de guerra

Código de Processo Penal Militar · Art. 83

Art. 83. O fôro militar, em tempo de guerra, poderá, por lei especial, abranger outros casos, além dos previstos no artigo anterior e seu parágrafo.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art83

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