PARTE SEGUNDACAPÍTULO I - DA DENÚNCIA

Art. 15

Crimes de Responsabilidade · Art. 15

10 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 16/08/2022.

Art. 15. A denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.

10 decisões do STF e do STJ citam este artigo8 STF · 2 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1950-04-10;1079!art15

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