PARTE SEGUNDACAPÍTULO I - DA DENÚNCIA

Art. 16

Crimes de Responsabilidade · Art. 16

4 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/12/2015.

Art. 16. A denúncia assinada pelo denunciante e com a firma reconhecida, deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem, ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com a indicação do local onde possam ser encontrados, nos crimes de que haja prova testemunhal, a denúncia deverá conter o rol das testemunhas, em número de cinco no mínimo.

4 decisões do STF citam este artigo
Ver todas as 4 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1950-04-10;1079!art16

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita