PARTE SEGUNDACAPÍTULO I - DA DENÚNCIA

Comparecimento de testemunhas

Crimes de Responsabilidade · Art. 18
rubrica editorial

5 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 16/08/2022.

Art. 18. As testemunhas arroladas no processo deverão comparecer para prestar o seu depoimento, e a Mesa da Câmara dos Deputados ou do Senado por ordem de quem serão notificadas, tomará as providências legais que se tornarem necessárias legais que se tornarem necessárias para compelí-las a obediência.

5 decisões do STF e do STJ citam este artigo4 STF · 1 STJ
Ver todas as 5 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1950-04-10;1079!art18

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita