PARTE TERCEIRATÍTULO II - DO PROCESSO E JULGAMENTOCAPÍTULO I - DA DENÚNCIA

Art. 42

Crimes de Responsabilidade · Art. 42

8 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 10/05/2018.

Art. 42. A denúncia só poderá ser recebida se o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.

8 decisões do STF e do STJ citam este artigo7 STF · 1 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1950-04-10;1079!art42

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