PARTE TERCEIRATÍTULO II - DO PROCESSO E JULGAMENTOCAPÍTULO I - DA DENÚNCIA

Requisitos da denúncia

Crimes de Responsabilidade · Art. 43
rubrica editorial

2 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/12/2015.

Art. 43. A denúncia, assinada pelo denunciante com a firma reconhecida deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com a indicação do local onde possam ser encontrados. Nos crimes de que haja prova testemunhal, a denúncia deverá conter o rol das testemunhas, em número de cinco, no mínimo.

2 decisões do STF citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1950-04-10;1079!art43

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