Parecer da comissão processante
1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 17/12/2015.
Art. 53. Findas as diligências, a comissão emitirá sobre o seu parecer, que será publicado e distribuído, com todas as peças que o instruírem e dado para ordem do dia 48 horas, no mínimo, depois da distribuição.
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