Decisão sobre procedência da acusação
1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 17/12/2015.
Art. 55.
Se o Senado entender que não procede a acusação, serão os papeis arquivados.
Caso decida o contrário, a Mesa dará imediato conhecimento dessa decisão ao Supremo Tribunal Federal, ao Presidente da República, ao denunciante e ao denunciado.
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