Direitos das partes na inquirição
3 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 26/09/2022.
Art. 65. O acusador e o acusado, ou os seus procuradores, poderão reinquirir as testemunhas, contestá-las sem interrompê-las e requerer a sua acareação sejam feitas as perguntas que julgar necessárias.
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