PARTE TERCEIRATÍTULO II - DO PROCESSO E JULGAMENTOCAPÍTULO II - DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA

Direitos das partes na inquirição

Crimes de Responsabilidade · Art. 65
rubrica editorial

3 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 26/09/2022.

Art. 65. O acusador e o acusado, ou os seus procuradores, poderão reinquirir as testemunhas, contestá-las sem interrompê-las e requerer a sua acareação sejam feitas as perguntas que julgar necessárias.

3 decisões do STF citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1950-04-10;1079!art65

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita