CAPÍTULO IX - DOS VEÍCULOSSeção I - Disposições Gerais

Proteção de carga em trânsito

CTB · Art. 102
rubrica editorial

Art. 102. O veículo de carga deverá estar devidamente equipado quando transitar, de modo a evitar o derramamento da carga sobre a via.

Parágrafo único. O CONTRAN fixará os requisitos mínimos e a forma de proteção das cargas de que trata este artigo, de acordo com a sua natureza.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art102

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