Art. 283
1 acórdão e 14 decisões monocráticas do STJ e do TJMG citam este artigo, a mais recente julgada em 15/09/2026.
Art. 283.
(VETADO)
- Art. 280: Lavratura do auto de infração
- Art. 281: Julgamento do auto de infração
- Art. 281-A: Prazo para defesa prévia
- Art. 282: Notificação da penalidade de trânsito
- Art. 282-A: Notificação eletrônica de infração
- Art. 284: Pagamento antecipado de multa
- Art. 285: Recurso contra penalidade de trânsito
- Art. 286: Recurso contra imposição de multa
- Art. 287: Recurso em localidade diversa
- Art. 288: Recurso contra decisão da JARI
- Art. 289
- Art. 289-A: Prescrição por atraso no julgamento
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita