Prescrição por atraso no julgamento
Incluído pela Lei 14.229/2021. 1 decisão monocrática do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 11/09/2025.
Art. 289-A. O não julgamento dos recursos nos prazos previstos no § 6º do art. 285 e no caput do art. 289 deste Código ensejará a prescrição da pretensão punitiva.
(Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021)
(Vigência)
- Art. 281-A: Prazo para defesa prévia
- Art. 282: Notificação da penalidade de trânsito
- Art. 282-A: Notificação eletrônica de infração
- Art. 283
- Art. 284: Pagamento antecipado de multa
- Art. 285: Recurso contra penalidade de trânsito
- Art. 286: Recurso contra imposição de multa
- Art. 287: Recurso em localidade diversa
- Art. 288: Recurso contra decisão da JARI
- Art. 289
- Art. 290: Encerramento da instância administrativa
- Art. 290-A: Suspensão de prazos processuais
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