Art. 32
74 acórdãos e 30 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2026.
Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
- Art. 26: Deveres dos usuários das vias
- Art. 27
- Art. 28: Domínio e atenção na condução
- Art. 29: Regras gerais de circulação
- Art. 30: Conduta ao ser ultrapassado
- Art. 31: Ultrapassagem de coletivo parado
- Art. 33: Ultrapassagem em interseção
- Art. 34: Segurança na execução de manobras
- Art. 35: Sinalização de deslocamento lateral
- Art. 36: Preferência em ingresso de via
- Art. 37: Conversão à esquerda em vias com acostamento
- Art. 38: Mudança de direção
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