CAPÍTULO III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Art. 32

CTB · Art. 32

74 acórdãos e 30 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2026.

Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

74 acórdãos de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo25 TJSC · 11 TJSP · 11 TJPR · 9 TJDFT · 4 TJRJ · 4 TJRS · 2 TJCE · 2 TJES · 1 TJBA · 1 TJMG · 1 TJMS · 1 TJPA · 1 TJRO · 1 TJRR
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art32

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