Ultrapassagem em interseção
122 acórdãos e 50 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.
Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
- Art. 27
- Art. 28: Domínio e atenção na condução
- Art. 29: Regras gerais de circulação
- Art. 30: Conduta ao ser ultrapassado
- Art. 31: Ultrapassagem de coletivo parado
- Art. 32
- Art. 34: Segurança na execução de manobras
- Art. 35: Sinalização de deslocamento lateral
- Art. 36: Preferência em ingresso de via
- Art. 37: Conversão à esquerda em vias com acostamento
- Art. 38: Mudança de direção
- Art. 39: Operação de retorno em vias urbanas
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