CAPÍTULO III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Ultrapassagem em interseção

CTB · Art. 33
rubrica editorial

18 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 03/07/2026.

Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art33