Ultrapassagem de coletivo parado
12 acórdãos e 15 decisões monocráticas de STJ, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 01/10/2026.
Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.
- Art. 26: Deveres dos usuários das vias
- Art. 27
- Art. 28: Domínio e atenção na condução
- Art. 29: Regras gerais de circulação
- Art. 30: Conduta ao ser ultrapassado
- Art. 32
- Art. 33: Ultrapassagem em interseção
- Art. 34: Segurança na execução de manobras
- Art. 35: Sinalização de deslocamento lateral
- Art. 36: Preferência em ingresso de via
- Art. 37: Conversão à esquerda em vias com acostamento
- Art. 38: Mudança de direção
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita