CAPÍTULO III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Segurança na execução de manobras

CTB · Art. 34
rubrica editorial

1.817 acórdãos e 579 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Art. 34. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.

1.817 acórdãos de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo650 TJSC · 429 TJSP · 179 TJES · 118 TJMS · 117 TJPR · 94 TJRS · 84 TJRO · 58 TJRJ · 29 TJPA · 19 STJ · 16 TJCE · 11 TJDFT · 4 TJPI · 3 TJPE · 1 STF · 1 TJBA · 1 TJMG · 1 TJTO · 1 TRF1 · 1 TRF3
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art34

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