CAPÍTULO III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Preferência em ingresso de via

CTB · Art. 36
rubrica editorial

516 acórdãos e 135 decisões monocráticas de TJDFT, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/10/2026.

Art. 36. O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando.

516 acórdãos de TJDFT, TJSC e outros tribunais citam este artigo149 TJDFT · 103 TJSC · 55 TJSP · 49 TJRS · 32 TJES · 29 TJPR · 24 TJRJ · 24 TJMS · 15 TJCE · 12 TJPE · 12 TJRO · 3 TJMG · 3 TJPA · 2 STJ · 1 STF · 1 TJBA · 1 TJTO · 1 TJRR
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art36

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