CAPÍTULO III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Conversão à esquerda em vias com acostamento

CTB · Art. 37
rubrica editorial

216 acórdãos e 115 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

216 acórdãos de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo72 TJSC · 20 TJSP · 20 TJRS · 19 TJDFT · 16 TJMS · 14 TJRJ · 14 TJES · 12 TJCE · 6 TJPR · 6 TJRO · 5 TJPA · 4 TJPE · 2 TJPI · 1 STJ · 1 TJBA · 1 TJAL · 1 TJMT · 1 TJTO · 1 TRF1
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115 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo81 STJ · 11 TJSC · 5 TJBA · 5 TJCE · 5 TRF1 · 4 TJRJ · 2 STF · 1 TJDFT · 1 TJRS
Ver todas as 115 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art37

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