CAPÍTULO III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Sinalização de deslocamento lateral

CTB · Art. 35
rubrica editorial

492 acórdãos e 131 decisões monocráticas de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.

Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.

492 acórdãos de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo156 TJSC · 115 TJSP · 46 TJDFT · 41 TJES · 26 TJMS · 25 TJPR · 22 TJRS · 19 TJRJ · 12 TJPA · 9 TJRO · 7 STJ · 6 TJCE · 6 TJRR · 2 TJPI
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art35

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