Mudança de direção
610 acórdãos e 172 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.
Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
I - ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível;
II - ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido.
Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.
- Art. 32
- Art. 33: Ultrapassagem em interseção
- Art. 34: Segurança na execução de manobras
- Art. 35: Sinalização de deslocamento lateral
- Art. 36: Preferência em ingresso de via
- Art. 37: Conversão à esquerda em vias com acostamento
- Art. 39: Operação de retorno em vias urbanas
- Art. 40: Uso obrigatório de luzes
- Art. 41: Uso da buzina
- Art. 42: Frenagem brusca por segurança
- Art. 43: Regulação da velocidade pelo condutor
- Art. 44
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