Art. 50
26 acórdãos e 61 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2026.
Art. 50. O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
- Art. 44
- Art. 44-A: Conversão à direita no semáforo
- Art. 45: Obstrução de cruzamento
- Art. 46: Sinalização de emergência de veículo
- Art. 47: Parada para embarque e desembarque
- Art. 48: Posicionamento do veículo em parada e estacionamento
- Art. 49: Abertura de portas e desembarque
- Art. 51: Sinalização em vias de condomínio
- Art. 52
- Art. 53: Circulação de animais nas vias
- Art. 54: Condução de motocicleta e equipamentos obrigatórios
- Art. 55
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