Sinalização em vias de condomínio
4 acórdãos e 2 decisões monocráticas de TJSP, TJPI e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/05/2026.
Art. 51. Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
- Art. 45: Obstrução de cruzamento
- Art. 46: Sinalização de emergência de veículo
- Art. 47: Parada para embarque e desembarque
- Art. 48: Posicionamento do veículo em parada e estacionamento
- Art. 49: Abertura de portas e desembarque
- Art. 50
- Art. 52
- Art. 53: Circulação de animais nas vias
- Art. 54: Condução de motocicleta e equipamentos obrigatórios
- Art. 55
- Art. 56
- Art. 56-A
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