CAPÍTULO III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Abertura de portas e desembarque

CTB · Art. 49
rubrica editorial

170 acórdãos e 31 decisões monocráticas de TJDFT, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026.

Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.

Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.

170 acórdãos de TJDFT, TJSP e outros tribunais citam este artigo34 TJDFT · 29 TJSP · 23 TJSC · 22 TJRS · 15 TJES · 9 TJPR · 7 TJMG · 7 TJRJ · 5 TJMS · 4 TJRN · 3 TJCE · 3 TJPE · 3 TJRO · 2 STJ · 1 TJPA · 1 TJMT · 1 TJTO · 1 TJRR
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art49

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