Abertura de portas e desembarque
170 acórdãos e 31 decisões monocráticas de TJDFT, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026.
Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.
Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.
- Art. 43: Regulação da velocidade pelo condutor
- Art. 44
- Art. 44-A: Conversão à direita no semáforo
- Art. 45: Obstrução de cruzamento
- Art. 46: Sinalização de emergência de veículo
- Art. 47: Parada para embarque e desembarque
- Art. 48: Posicionamento do veículo em parada e estacionamento
- Art. 50
- Art. 51: Sinalização em vias de condomínio
- Art. 52
- Art. 53: Circulação de animais nas vias
- Art. 54: Condução de motocicleta e equipamentos obrigatórios
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