CAPÍTULO III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Circulação de bicicletas nos passeios

CTB · Art. 59
rubrica editorial

15 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2026.

Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.

15 decisões do STJ e do STF citam este artigo14 STJ · 1 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art59