Classificação das vias públicas
10 acórdãos e 3 decisões monocráticas de TJRJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 01/10/2026.
Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I - vias urbanas:
a) via de trânsito rápido;
b) via arterial;
c) via coletora;
d) via local;
II - vias rurais:
a) rodovias;
b) estradas.
- Art. 54: Condução de motocicleta e equipamentos obrigatórios
- Art. 55
- Art. 56
- Art. 56-A
- Art. 57: Circulação de ciclomotores
- Art. 58: Circulação de bicicletas em vias
- Art. 59: Circulação de bicicletas nos passeios
- Art. 61: Limites gerais de velocidade
- Art. 62: Velocidade mínima permitida
- Art. 63
- Art. 64: Transporte de crianças em veículos
- Art. 65: Uso obrigatório do cinto de segurança
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