CAPÍTULO III-A

Motorista profissional de transporte

CTB · Art. 67-A
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 13.103/2015. 1 acórdão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 03/07/2023.

Histórico de alterações
2015alterado · Lei 13.103/2015

Art. 67-A. O disposto neste Capítulo aplica-se aos motoristas profissionais:

(Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)

(Vigência)

I - de transporte rodoviário coletivo de passageiros;

(Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)

(Vigência)

II - de transporte rodoviário de cargas.

(Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)

(Vigência)

§ 1o

(Revogado).

(Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)

(Vigência)

§ 2o

(Revogado).

(Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)

(Vigência)

§ 3o

(Revogado).

(Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)

(Vigência)

§ 4o

(Revogado).

(Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)

(Vigência)

§ 5o

(Revogado).

(Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)

(Vigência)

§ 6o

(Revogado).

(Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)

(Vigência)

§ 7o

(Revogado).

(Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)

(Vigência)

§ 8o

( VETADO ).

(Incluído Lei nº 12.619, de 2012)

(Vigência)

1 acórdão do STF cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III-A
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art67-A

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita