CAPÍTULO IV - DOS PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS

Prioridade do pedestre na faixa

CTB · Art. 70
rubrica editorial

136 acórdãos e 59 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 03/10/2026.

Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.

Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.

136 acórdãos de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo39 TJSC · 37 TJSP · 16 TJRJ · 10 TJPR · 8 TJMS · 7 TJRS · 5 STJ · 4 TJES · 3 TJPA · 2 TJDFT · 2 TJCE · 1 STF · 1 TJPE · 1 TJPI
Ver todos os 136 acórdãos
59 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo49 STJ · 3 TJBA · 3 TJSC · 2 STF · 1 TJCE · 1 TJRS
Ver todas as 59 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DOS PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art70

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