CAPÍTULO IV - DOS PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS

Art. 71

CTB · Art. 71

4 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 21/02/2020.

Art. 71. O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá, obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização.

4 decisões do STJ e do STF citam este artigo2 STJ · 2 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art71