CAPÍTULO IV - DOS PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS
Art. 71
CTB · Art. 71
4 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 21/02/2020.
Art. 71. O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá, obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização.
Rel. Luiz Fux · 21/02/2020
Rel. Luis Felipe Salomão · 04/02/2014
Rel. Luis Felipe Salomão · 04/02/2014