CAPÍTULO V - DO CIDADÃO

Direito de solicitação e sugestão

CTB · Art. 72
rubrica editorial

3 acórdãos e 4 decisões monocráticas de STJ, TJRO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/07/2026.

Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DO CIDADÃO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art72

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