CAPÍTULO V - DO CIDADÃO

Direito de solicitação e sugestão

CTB · Art. 72
rubrica editorial

Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art72