CAPÍTULO V - DO CIDADÃO

Resposta a solicitações de trânsito

CTB · Art. 73
rubrica editorial

5 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2022.

Art. 73. Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.

Parágrafo único. As campanhas de trânsito devem esclarecer quais as atribuições dos órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito e como proceder a tais solicitações.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DO CIDADÃO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art73

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