CAPÍTULO VI - DA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO

Convênio com órgãos de educação

CTB · Art. 79
rubrica editorial

1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 18/02/2009.

Art. 79. Os órgãos e entidades executivos de trânsito poderão firmar convênio com os órgãos de educação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, objetivando o cumprimento das obrigações estabelecidas neste capítulo.

1 decisão do STF cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art79