Art. 81
8 acórdãos e 9 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 04/09/2026.
Art. 81. Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.
- Art. 80
- Art. 82: Publicidade em sinalização de trânsito
- Art. 83: Publicidade ao longo das vias
- Art. 84
- Art. 85: Sinalização de travessia de pedestres
- Art. 86
- Art. 86-A
- Art. 87: Classificação dos sinais de trânsito
- Art. 88
- Art. 89: Prevalência da sinalização de trânsito
- Art. 90: Responsabilidade pela sinalização
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