CAPÍTULO VII - DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

A responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas

CTB · Art. 81

1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 21/02/2020.

Art. 81. Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.

1 decisão do STF cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art81