CAPÍTULO VII - DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

Art. 81

CTB · Art. 81

8 acórdãos e 9 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 04/09/2026.

Art. 81. Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VII - DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art81

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