Sinalização de travessia de pedestres
80 acórdãos e 12 decisões monocráticas de TJSP, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/10/2026.
Art. 85. Os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via à travessia de pedestres deverão ser sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via.
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