CAPÍTULO VII - DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

Sinalização de travessia de pedestres

CTB · Art. 85
rubrica editorial

80 acórdãos e 12 decisões monocráticas de TJSP, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/10/2026.

Art. 85. Os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via à travessia de pedestres deverão ser sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via.

80 acórdãos de TJSP, TJGO e outros tribunais citam este artigo15 TJSP · 10 TJGO · 9 TJSC · 8 TJDFT · 7 TJRS · 6 TJRJ · 5 TJPR · 4 STJ · 3 TJPA · 3 TJRO · 3 TJES · 2 TJPE · 1 STF · 1 TJCE · 1 TJMS · 1 TJRN · 1 TJTO
Ver todos os 80 acórdãos
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art85

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