CAPÍTULO VII - DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

Art. 84

CTB · Art. 84

1 acórdão e 3 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/04/2026.

Art. 84. O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado.

1 acórdão do STF cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VII - DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art84

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