Art. 86
5 acórdãos e 3 decisões monocráticas de TJRJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/09/2026.
Art. 86. Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo CONTRAN.
- Art. 80
- Art. 81
- Art. 82: Publicidade em sinalização de trânsito
- Art. 83: Publicidade ao longo das vias
- Art. 84
- Art. 85: Sinalização de travessia de pedestres
- Art. 86-A
- Art. 87: Classificação dos sinais de trânsito
- Art. 88
- Art. 89: Prevalência da sinalização de trânsito
- Art. 90: Responsabilidade pela sinalização
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