TÍTULO VI - DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL INTRODUÇÃOCAPÍTULO X - DA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES

Art. 40

Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio · Art. 40

1 acórdão e 1 decisão monocrática do CARF e do TJDFT citam este artigo, a mais recente julgada em 04/12/1996.

Art. 40. ( VETADO ).

1 acórdão do CARF cita este artigo
1 decisão monocrática do TJDFT cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO X - DA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art40

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