Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei Complementar nº 128, de 2008.
TÍTULO VI - DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL INTRODUÇÃOCAPÍTULO X - DA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES

Art. 46

Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio · Art. 46

Revogado pela LC 128/2008. 4.927 acórdãos e 14 decisões monocráticas de CARF, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Histórico de alterações
2008revogado · LC 128/2008

Art. 46. O direito de cobrar os créditos da Seguridade Social, constituídos na forma do artigo anterior, prescreve em 10 (dez) anos.

(Vide Sumula Vinculante nº 8).

(Revogado pela Lei Complementar nº 128, de 2008)

4.927 acórdãos de CARF, TRF1 e outros tribunais citam este artigo4.916 CARF · 4 TRF1 · 3 TJRN · 1 STJ · 1 TJSP · 1 TJPR · 1 TJPA
Ver todos os 4.927 acórdãos
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO X - DA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art46

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