Art. 46
Revogado pela LC 128/2008. 4.927 acórdãos e 14 decisões monocráticas de CARF, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.
Art. 46. O direito de cobrar os créditos da Seguridade Social, constituídos na forma do artigo anterior, prescreve em 10 (dez) anos.
(Vide Sumula Vinculante nº 8).
(Revogado pela Lei Complementar nº 128, de 2008)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita