Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001.
TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 7

Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio · Art. 7

Revogado pela MP 2.216/2001. 8 acórdãos e 2 decisões monocráticas de CARF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/09/2026.

Histórico de alterações
2001revogado · MP 2.216/2001

Art. 7º Compete ao Conselho Nacional da Seguridade Social:

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001).

I -

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001).

II -

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001).

III -

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001).

IV -

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001).

V -

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001).

VI -

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001).

VII -

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001).

VIII -

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001).

IX -

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001).

2 decisões monocráticas do STJ e do TJDFT citam este artigo1 STJ · 1 TJDFT
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art7

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita