TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 8

Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio · Art. 8

1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 04/03/2026.

Art. 8º As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art8

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita