CAPíTULO I - Das Definições

Art. 3

Danos Nucleares · Art. 3

Art . 3º - Será também considerado dano nuclear o resultante de acidente nuclear combinado com outras causas, quando não se puderem distinguir os danos não nucleares.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1977-10-17;6453!art3

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