Art. 14

Desapropriação por Utilidade Pública · Art. 14

136 acórdãos e 44 decisões monocráticas de TJSC, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 14. Ao despachar a inicial, o juiz designará um perito de sua livre escolha, sempre que possivel, técnico, para proceder à avaliação dos bens.

Parágrafo único. O autor e o réu poderão indicar assistente técnico do perito.

136 acórdãos de TJSP, TJCE e outros tribunais citam este artigo23 TJSP · 19 TJCE · 18 TJRJ · 17 TJRN · 16 TJSC · 8 TJMG · 8 TJRS · 8 TJPE · 8 TJPA · 4 TJPI · 2 TJDFT · 2 TJRO · 1 TJPR · 1 TJTO · 1 TJRR
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art14

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