Art. 17
5 acórdãos do TJRJ e do TJRN citam este artigo, a mais recente julgada em 21/07/2026.
Art. 17. Quando a ação não for proposta no foro do domicilio ou da residência do réu, a citação far-se-á por precatória, se ó mesmo estiver em lugar certo, fora do território da jurisdição do juiz.
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