Art. 35

Desapropriação por Utilidade Pública · Art. 35

112 acórdãos e 40 decisões monocráticas de TJRJ, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026.

Art. 35. Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.

112 acórdãos de TJRJ, TJPE e outros tribunais citam este artigo24 TJRJ · 18 TJPE · 17 TJCE · 10 TJSC · 10 TJRN · 7 TJPA · 5 TJSP · 4 TJPR · 4 TJPI · 4 TJTO · 3 TJDFT · 2 TJRS · 2 TJRO · 1 STF · 1 TJRR
Ver todos os 112 acórdãos
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art35

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