Posse irregular de arma de uso permitido
1.476 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/07/2026. Nos 383 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 83,3% negaram provimento ou a ordem, 12,3% não conheceram do recurso, 4,4% concederam ou deram provimento.
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
383 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 07/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
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